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LGPD: o que é e qual sua importância para as empresas?

Diante de um mundo extremamente informatizado, o uso e a obtenção de dados se tornaram extremamente importantes para auxiliar a tomada de decisão das organizações.

Com os escândalos envolvendo o vazamento de dados por parte das empresas, como o Facebook, governos ao redor do mundo criaram regulamentações sobre direito de privacidade e o uso das informações.

No Brasil, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), inspirada no marco regulatório europeu (GDPR).

Confira a seguir o que é a LGPD, seus impactos no cotidiano e como as empresas devem se adaptar.

O que é LGPD?

LGPD é um acrônimo para a Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em agosto de 2018 e em vigor desde agosto de 2020. Foi criada com o objetivo de regulamentar o uso e tratamento de informações pessoais por parte das instituições públicas e privadas.

Trata-se de uma lei federal, englobando toda e qualquer empresa que use dados de pessoas no Brasil, independente de sua sede física.

A LGPD corresponde à lei 13.708/2018, substituindo o Marco Civil da Internet, de abril de 2014.

Quais são as determinações da LGPD?

O artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados estabelece algumas hipóteses em que o tratamento de dados é permitido.

O uso de dados pessoais é permitido nos seguintes casos:

  • Mediante o fornecimento do titular;
  • Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória por parte do controlador;
  • Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos;
  • Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Quando necessário para a execução de contrato ou procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular de dados;
  • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  • Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
  • Para a proteção do crédito. 

Quais são os direitos dos titulares de dados pessoais?

No segundo artigo da lei 13.708/2018, são especificados os direitos fundamentais que devem ser respeitados no tratamento de dados do usuário, que são:

  • O respeito à privacidade;
  • A autodeterminação informativa;
  • A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  • A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • O desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação;
  • A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
  • Os direitos humanos, o livre desenvolvimento de personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

O que muda para as empresas?

Diante desta nova regulamentação, as companhias públicas e privadas precisam se adaptar às diretrizes da nova lei. Com isso, surgem algumas responsabilidades por parte das instituições, como:

Adotar medidas de segurança

É importante evitar o vazamento e roubo de dados dos usuários. Dessa forma, é preciso investir e adotar medidas de segurança da informação.

Coletar apenas dados necessários

A Lei Geral de Proteção de Dados obriga as empresas a serem transparentes em relação ao uso e coleta de dados pessoais. Desta forma, é aconselhável coletar apenas as informações que sejam necessárias para determinada operação.

Estabelecer uma política de privacidade e de segurança

As empresas devem ser transparentes em relação às informações coletadas, sua finalidade e quem terá acesso aos dados coletados. 

Quais são as penalidades para quem não cumprir a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece sanções administrativas e penalidades àqueles que descumprirem suas regras. 

De acordo com o artigo 52 da LGPD, as empresas ficam sujeitas às seguintes sanções:

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa simples, de até 2% do faturamento no último exercício, limitado a R$50 milhões;
  • Multa diária;
  • Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

A instituição que não se adequar às regras pode ser advertida pelos órgãos competentes, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 

Conclusão

Neste artigo apresentamos a LGPD e quais são seus impactos na empresa. Destacamos também pontos importantes, tanto do ponto de vista do usuário (seus direitos), quanto para empresas (quais são as novas obrigações e as possíveis penalidades).

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Por Henrique Vidal Romano, produtor de conteúdo e analista de mídias sociais.

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