LGPD: o que é e qual sua importância para as empresas?
Diante de um mundo extremamente informatizado, o uso e a obtenção de dados se tornaram extremamente importantes para auxiliar a tomada de decisão das organizações.
Com os escândalos envolvendo o vazamento de dados por parte das empresas, como o Facebook, governos ao redor do mundo criaram regulamentações sobre direito de privacidade e o uso das informações.
No Brasil, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), inspirada no marco regulatório europeu (GDPR).
Confira a seguir o que é a LGPD, seus impactos no cotidiano e como as empresas devem se adaptar.
O que é LGPD?
LGPD é um acrônimo para a Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em agosto de 2018 e em vigor desde agosto de 2020. Foi criada com o objetivo de regulamentar o uso e tratamento de informações pessoais por parte das instituições públicas e privadas.
Trata-se de uma lei federal, englobando toda e qualquer empresa que use dados de pessoas no Brasil, independente de sua sede física.
A LGPD corresponde à lei 13.708/2018, substituindo o Marco Civil da Internet, de abril de 2014.
Quais são as determinações da LGPD?
O artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados estabelece algumas hipóteses em que o tratamento de dados é permitido.
O uso de dados pessoais é permitido nos seguintes casos:
- Mediante o fornecimento do titular;
- Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória por parte do controlador;
- Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos;
- Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
- Quando necessário para a execução de contrato ou procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular de dados;
- Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
- Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
- Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
- Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
- Para a proteção do crédito.
Quais são os direitos dos titulares de dados pessoais?
No segundo artigo da lei 13.708/2018, são especificados os direitos fundamentais que devem ser respeitados no tratamento de dados do usuário, que são:
- O respeito à privacidade;
- A autodeterminação informativa;
- A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
- A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
- O desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação;
- A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
- Os direitos humanos, o livre desenvolvimento de personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
O que muda para as empresas?
Diante desta nova regulamentação, as companhias públicas e privadas precisam se adaptar às diretrizes da nova lei. Com isso, surgem algumas responsabilidades por parte das instituições, como:
Adotar medidas de segurança
É importante evitar o vazamento e roubo de dados dos usuários. Dessa forma, é preciso investir e adotar medidas de segurança da informação.
Coletar apenas dados necessários
A Lei Geral de Proteção de Dados obriga as empresas a serem transparentes em relação ao uso e coleta de dados pessoais. Desta forma, é aconselhável coletar apenas as informações que sejam necessárias para determinada operação.
Estabelecer uma política de privacidade e de segurança
As empresas devem ser transparentes em relação às informações coletadas, sua finalidade e quem terá acesso aos dados coletados.
Quais são as penalidades para quem não cumprir a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece sanções administrativas e penalidades àqueles que descumprirem suas regras.
De acordo com o artigo 52 da LGPD, as empresas ficam sujeitas às seguintes sanções:
- Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- Multa simples, de até 2% do faturamento no último exercício, limitado a R$50 milhões;
- Multa diária;
- Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
- Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
A instituição que não se adequar às regras pode ser advertida pelos órgãos competentes, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Conclusão
Neste artigo apresentamos a LGPD e quais são seus impactos na empresa. Destacamos também pontos importantes, tanto do ponto de vista do usuário (seus direitos), quanto para empresas (quais são as novas obrigações e as possíveis penalidades).
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Por Henrique Vidal Romano, produtor de conteúdo e analista de mídias sociais.
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